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Atualizado em: 28/11/2025 às 09h55
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DECRETO Nº 1687, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Feriados
Em vigor
Obs: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE O PERÍODO DAS FESTIVIDADES DE NATAL E ANO NOVO.
DECRETO Nº1687, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
Dispõe sobre ponto facultativo e horário especial de expediente nas repartições públicas municipais durante o período das festividades de Natal e Ano Novo.
 
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.632, de 06 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos durante o exercício de 2025;
 
CONSIDERANDO que o dia 25 de dezembro é dedicado à comemoração do Natal, declarado ponto facultativo no calendário municipal;
 
CONSIDERANDO que o dia 1º de janeiro de 2026 é dedicado à comemoração do Ano Novo;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica estabelecido horário especial de expediente nas repartições públicas municipais no dia 24 de dezembro de 2025, sendo o funcionamento até às 12h (meio-dia).
 
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no dia 26 de dezembro de 2025.
 
Art. 3º Fica estabelecido horário especial de expediente nas repartições públicas municipais no dia 31 de dezembro de 2025, sendo o funcionamento até às 12h (meio-dia).
 
Art. 4º Fica declarado feriado municipal o dia 1º de janeiro de 2026, em comemoração ao Ano Novo, e ponto facultativo o dia 2 de janeiro de 2026, no âmbito da Administração Pública Municipal.
 
Art. 5º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, especialmente aqueles relacionados às áreas de saúde, limpeza pública, segurança e demais atividades que, por sua natureza, não possam ser interrompidas, cabendo aos respectivos responsáveis garantir a manutenção dos serviços.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
ARI FERNANDO JACINTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
ADRIANA GERMANO
ESCRITURÁRIA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 1687, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
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