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PORTARIA Nº 622, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: NOMEIA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Portaria nº622/2025 – Gabinete do Prefeito
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 12 de novembro de 2025.
 
“Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saúde do Município de Taquaral, para o período de março de 2025 a março de 2027.”
 
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Munícipio de Taquaral, no uso de suas atribuições legais,
 
Resolve:
 
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal da Saúde do Município de Taquaral, nos termos do § 4.º, do artigo 4. °, da Lei Municipal n.º 340 de 06 de junho de 2007, os seguintes membros:
 
I - Representante dos Gestores do Sistema Municipal de Saúde:
Membro: CARLOS ALEXANDRE GUIMARÃES
Suplente: ALECXANDER ITAMAR ORESTE
 
Membro: JOSÉ TIAGO BARBOSA DOS SANTOS
Suplente: ROSIMERI DOS SANTOS NOVAIS LIMA
 
II – Representantes dos Profissionais de Saúde Nível Superior:
Membro: ELLEN LAUDICEIA MARTINS JÓRA
Suplente: ANDRÉ RICARDO ALBERGUINE
 
III – Representantes dos Profissionais de Saúde Nível Médio:   
Membro: DAIANA MAILA LAVORINI
Suplente: ADRIANA FERNANDES BARBOZA
 
IV – Representantes dos Usuários do Sistema de Saúde:
Membro: EMERSON LUÍS SIQUEIRA
Suplente: DANIELA CARDOZO DA SILVA
 
Membro: TIAGO APARECIDO BUENO
Suplente: ALINE PRICILA LAVORINI RUSSO
 
Membro: ROSENEIA ROSA
Suplente: MARIA CRISTINA AUGUSTO
 
Membro: MARIZA DE FREITAS NAZÁRIO SILVA
Suplente: ROMILDA POLITO
 
 
 
 
Art.2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal da Saúde, terá duração de dois anos, não sendo permitida uma nova recondução.
 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2025.
 
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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