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Atualizado em: 13/11/2025 às 13h01
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DECRETO Nº 1683, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
Obs: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇPOES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2025
DECRETO Nº1683, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais no exercício de 2025.”
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.632, de 06 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos durante o exercício de 2025;
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é dedicado ao Dia da Consciência Negra declarado feriado nacional no calendário municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), em razão do Dia da Consciência Negra, observado no dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira).
Art. 2º – O ponto facultativo de que trata este Decreto não se aplica aos serviços essenciais, especialmente os das áreas de saúde, limpeza pública, segurança e demais que, por sua natureza, não possam ser paralisados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 12 de novembro de 2025.
 
 
 
 
ARI FERNANDO JACINTO
 Prefeito Municipal
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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