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DECRETO Nº 1678, 31 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº1.678, DE 31DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a fixação do percentual e do valor da Gratificação Natalina prevista na Lei nº 926, de 31 de outubro de 2025.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no disposto no art. 2º e art. 3º da Lei Municipal nº 926, de 31 de outubro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Cesta de Natal e/ou Gratificação Natalina aos servidores públicos municipais e aos conselheiros tutelares,
DECRETA:
Art. 1º – Fica fixado em 36,24% (trinta e seis vírgula vinte e quatro por cento) do valor correspondente a 01 (um) salário-mínimo nacional, equivalente a R$ 550,12 (quinhentos e cinquenta reais e doze centavos), o percentual da Gratificação Natalina a ser concedida aos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Taquaral e aos Conselheiros Tutelares, nos termos da Lei nº 926/2025.
Art. 2º – A Gratificação Natalina será paga através de cartão alimentação, em parcela única até o dia 20 de dezembro de 2025.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos de editais na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.