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Atualizado em: 09/10/2025 às 09h05
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DECRETO Nº 1675, 09 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
Obs: DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº1675, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
 
Ementa "DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.632, de 06 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos durante o exercício de 2025;
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público, declarado ponto facultativo no calendário municipal;
DECRETA:
Art 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), em razão das comemorações do Dia do Servidor Público Municipal, observado no dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira).
Art 2º – O ponto facultativo de que trata este Decreto não se aplica aos serviços essenciais, especialmente os das áreas de saúde, limpeza pública, segurança e demais que, por sua natureza, não possam ser paralisados.
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 09 de outubro de 2025.
 
 
 
 
ARI FERNANDO JACINTO
 Prefeito Municipal
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1645, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 ALTERA O DECRETO Nº1632 DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 25/02/2025
DECRETO Nº 1624, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/12/2024
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