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Carta de Serviços
Atualizado em: 22/05/2026 às 07h54
Assistência Social
ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Departamento de Assistência Social é o órgão responsável pela gestão das políticas voltadas para a assistência social no município, formulando, executando, monitorando e avaliando a Política Municipal de Assistência Social como parte integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É responsável pela concessão, gestão e orientação às famílias quanto aos benefícios socioassistenciais, como o Auxílio Brasil. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ÓRGÃO GESTOR
E-mail: assistencia@taquaral.sp.gov.br
Endereço: São José 149 - Centro
Telefone: (16) 3958-9200 – ramal 1600
Horário de funcionamento: das 07:00hrs às 16:00hrs - de segunda a sexta-feira
Diretora Responsável: Isabella Ferreira

CRAS – Centro de Referência da Assistência Social
E-mail: crastaquaral@outlook.com
Endereço: Rua São José nº 56 - Centro
Telefone: (16) 3958-9200 – ramal 2100
Horário de funcionamento: das 07:00hrs às 16:00hrs - de segunda a sexta-feira

CCI – CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
Endereço: Rua São Vicente nº 29 - Centro Telefone: (16) 3958-9200 – ramal 2000
Horário de funcionamento: das 07:00hrs às 16:00hrs – de segunda a sexta-feira
Coordenador: Renan Ricardo de Souza
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Etapas do Serviço
Serviços ofertados no Órgão Gestor:
-Medidas socioeducativas e Prestação de Serviços à Comunidade
Medidas socioeducativas são medidas aplicáveis à adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo. O serviço é destinado à pessoas na faixa etária entre 12 e 18 anos, podendo-se, excepcionalmente, estender sua aplicação a jovens com até 21 anos incompletos, conforme previsto no art. 2º do ECA. O juiz da Infância e da Juventude é o competente para proferir sentenças socioeducativas, após análise da capacidade do adolescente de cumprir a medida, das circunstâncias do fato e da gravidade da infração. A execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade (PSC), liberdade assistida (LA), são executadas pelo Órgão Gestor.
- Benefícios Eventuais
Tratam-se de benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias, com prioridade para a criança, a família, idosos, pessoas portadoras de deficiência, gestantes, nutriz e vítimas de calamidade pública em virtude de nascimento, morte, e situação de vulnerabilidade temporária
Prazo para Atendimento
A previsão de tempo de espera para o atendimento é de 15 minutos.
Prioridades de Atendimento
Todos são atendidos igualmente sendo público prioritário idosos, gestantes e lactantes.
Serviço relacionado a secretaria:
Depto da Assistência  Social
Depto da Assistência Social
ISABELLA FERREIRA
ATENDIMENTO:
DAS 07:00 AS 16:00 SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
TELEFONE:
1639589200
ENDEREÇO:
RUA CENTRAL, 485
Seta