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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Atualizado em: 30/01/2026 às 15h00
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
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Migração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

O que está mudando?

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deixará de ser realizada pelo sistema municipal e passará a ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional de NFS-e, plataforma desenvolvida pelo Governo Federal.

Essa mudança faz parte do processo de padronização nacional da emissão de notas fiscais de serviços, trazendo mais simplicidade, integração e segurança.

Quando entra em vigor?

A migração ocorre em etapa única a partir de 1º de fevereiro de 2026.

⚠️ Após essa data, o sistema municipal não estará mais disponível para emissão de NFS-e.

Quem precisa utilizar o Emissor Nacional?

  • Empresas prestadoras de serviços
  • Profissionais autônomos (CPF ou CNPJ)
  • Sociedades uniprofissionais
  • Optantes pelo Simples Nacional

Observação: Os Microempreendedores Individuais (MEI) já utilizam o Emissor Nacional desde 2023.

Como emitir a NFS-e?

A emissão das notas deverá ser feita diretamente no portal oficial do Emissor Nacional de NFS-e.

Cadastro, Consultas e ISS – Sistema Municipal

O Sistema Municipal continua sendo utilizado pela Prefeitura Municipal para a gestão do cadastro das empresas, controle do ISS e demais informações fiscais municipais.
Por meio do Sistema Municipal, o contribuinte poderá:
consultar e atualizar dados cadastrais da empresa;
realizar consultas fiscais;
acompanhar informações do ISS;
emitir a guia para pagamento do ISS.

Atendimento e Suporte ao Contribuinte

O governo federal mantém uma página completa com as perguntas mais frequentes sobre NFS-e nacional. É o melhor lugar para começar a buscar respostas.
Acessar FAQ Oficial

Se sua dúvida persistir, o canal de suporte técnico oficial é via e-mail:
atendimento.nfs-e@rfb.gov.br

Em caso de dúvidas sobre cadastro de empresas, ISS ou utilização dos sistemas, o contribuinte pode entrar em contato com o Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Taquaral.
📞 Telefone: (16) 3958-9200
📌 Ramal: 1005

O atendimento está disponível em horário de expediente da Prefeitura.
Horário de expediente: 07:00 ás 16:00 de segunda a sexta feira.

Base Legal

A migração segue as diretrizes da legislação federal, incluindo a Lei Complementar nº 214/2025 e normas técnicas que instituem o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

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