DISPÕE SOBRA O PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA DIVULGAÇÃO DO AUTO MONITORAMENTO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOS OPERADAS NAS DEPENDÊNCIAS DO MUNICÍPIO, QUE ESPECIFICA.
O/A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CONAMA nº 357/2005 estabelece sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento;
CONSIDERANDO que o município deve atender aos padrões de lançamento de efluentes de acordo com a legislação vigente e de conhecimento da comunidade.
RESOLVE:
Art. 1.º Fica instituído o Procedimento Simplificado para a divulgação do auto monitoramento realizado na Estação de Tratamento de Esgoto operada neste município, para fins de controle e manutenção da qualidade e preservação dos corpos receptores, onde os efluentes tratados são lançados.
Art. 2.º Para efeito desta resolução entende-se por:
Auto monitoramento – Análises físico-químicas efetuadas para medição da eficiência e tratabilidade dos sistemas de tratamento de esgoto considerando minimamente a realização de coleta e análise das amostras do esgoto bruto e do esgoto tratado.
Considera-se Estação de Tratamento de Esgoto de grande e médio porte aquelas que atendem mais de 2.000 unidades habitacionais e/ou comerciais.
Considera-se Estação de Tratamento de Esgoto de pequeno porte aquelas que atendem número inferior a 2.000 unidades habitacionais e/ou comerciais.
Art. 3.º O procedimento para aplicação desta fica estabelecido da seguinte forma:
I - O responsável legal pela operação das Estações de Tratamento de Esgoto deve efetuar o auto monitoramento, acompanhado do interlocutor ou suplente do Programa Município VerdeAzul, por laboratório próprio ou contratado, quanto à operação e medição da eficiência de redução de carga orgânica recebida através de analises físico-químicas de Demanda Química de Oxigênio – DQO, Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias), Potencial Hidrogênionico (pH), Oxigênio dissolvido, Temperatura e demais parâmetros necessários.
II - O responsável legal deverá encaminhar cópias dos laudos de auto monitoramento para o Setor de Meio Ambiente, os quais deverão conter minimamente a seguinte cadeia de custódia - data de realização da coleta, metodologia utilizada, nome completo do responsável pela coleta e análise, assinatura e número de registro do técnico responsável junto ao órgão da classe.
III - O documento deverá ser apresentado minimamente a cada semestre, sendo duas análises por ano.
IV – Os resultados das análises deverão ser enviados ao conselho municipal de Meio Ambiente juntamente com parecer técnico do responsável do Setor de Meio Ambiente para fins explicativos da qualidade do tratamento de efluentes de Taquaral.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaral, 06 de agosto de 2021.
SYLVIO LAINETTI NETTO
Presidente do COMUDA