REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL DE DIGITAÇÃO EM DADO CADASTRAL
Portaria nº211/2026 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 21 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a nomeação da Sra. Ivoni Dantas Gaspar, para o cargo em comissão de Chefe do Setor de Saúde.”
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica nomeada a Sra. Ivoni Dantas Gaspar, portadora do RG nº 18.486.507-4 e inscrita no CPF nº 071.428.838-12, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua São Luiz, nº 306, no Município de Taquaral/SP, para exercer o cargo em comissão de Chefe do Setor de Saúde
§ 1º A nomeada enquadra-se na Referência 13 do Anexo VI da Lei Complementar nº 5, de 24 de setembro de 2015, e suas alterações, para efeito de percepção de vencimentos.
§ 2º O cargo é de livre provimento e nomeação do Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente.
§ 3º São atribuições do cargo:
I. Planejar programas, projetos e atividades relativos aos serviços afetos ao Setor de Saúde, abrangendo a Unidade Básica e Estratégia Saúde da Família - ESF;
II Coordenar, executar e fiscalizar todas as atividades e atribuições inerentes à esfera de competência do Setor, interagindo com as demais unidades administrativas;
III. Observar as normas que disciplinam as atividades específicas do Setor;
IV. Prestar informações e orientações aos subordinados sobre procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
V. Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
VI. Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
VII. Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;
VIII. Providenciar e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
IX. Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões e ordens superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
X Controlar e zelar pela guarda e aplicação de bens utilizados na execução das atividades de competência do Setor;
XI. Prestar informações sobre a atuação funcional de seus subordinados para fins de avaliação em estágio probatório;
XII. Prestar esclarecimentos a servidores, munícipes, contribuintes, entidades e órgãos de governo, quanto às informações desejadas;
XIII. Avaliar os resultados alcançados na sua área de atuação;
XIV. Outras atividades afins.
Art. 2º -. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.